- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as entidades e pessoas singulares indicadas no artigo 4.º e que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Tenham efetuado inscrição no RDM, quando aplicável;
- b)Tenham as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente à Autoridade Tributária, à Segurança Social e inexistência de dívidas ao Município de Odivelas;
- c)Mantenham atividade no ano em que os subsídios são processados, em cada um dos Eixos a que se candidatam e tenham à data da apresentação da candidatura pelo menos um ano de existência;
- d)Apresentem candidatura dentro do prazo previsto no presente Regulamento.
- 2 -As candidaturas devem ser submetidas no Portal do Movimento Associativo disponibilizado no sítio da internet do Município de Odivelas.
- 3 -A candidatura é instruída com os seguintes documentos:
- a)Formulário devidamente preenchido;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido;
- c)Documentos de prestação de contas e relatório de atividades do ano anterior ao apoio, aprovado pelos órgãos sociais;
- d)Plano de atividades e orçamento para o ano a que se refere o apoio ou cópia dos documentos que legalmente os substituam;
- e)Apresentação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
- f)Declarações de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
- 4 -Na candidatura ao Eixo Social devem ainda apresentar os Acordos de cooperação em vigor celebrados com o Instituto da Segurança Social, quando aplicável.
- 5 -Na candidatura ao Eixo da Cultura devem ainda apresentar:
- a)Quadro atualizado com o número de participantes do ano anterior, especificando os respetivos escalões etários;
- b)Quadro das atuações e das atividades promovidas no ano transato.
- 6 -Na candidatura ao Eixo do Desporto devem ainda apresentar:
- a)Comprovativo da formação dos técnicos que enquadram a atividade desportiva;
- b)Quadros competitivos em que participa durante a época desportiva que é objeto da candidatura.
- 7 -Na candidatura ao Eixo da Juventude devem ainda apresentar o Comprovativo da inscrição no RNAJ - Registo Nacional das Associações Juvenis.
- 8 -Verificando-se a falta de documentos a entidade ou pessoa singular, é notificada para a sua apresentação, e a não entrega dos mesmos no prazo concedido implica a exclusão da candidatura.
Artigo 48.º — Candidaturas
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023