- 1 -Os pagamentos serão efetuados, após:
- a)Medida I - a apresentação de recibo, e no caso do Eixo de Desporto após apresentação dos comprovativos relativos aos atletas/praticantes;
- b)Medida II - a apresentação de cópia das faturas e documentos comprovativos do pagamento das despesas apresentadas;
- c)Medida III - a apresentação das cópias das faturas e documentos comprovativos do pagamento das despesas, bem como o auto de medição respetivo, quando aplicável, nos termos do Contrato-Programa a celebrar;
- d)Medida VII - a apresentação das cópias das faturas de aquisição, quando aplicável, nos termos do Contrato-Programa a celebrar;
- e)Medida VIII - assinatura e publicação do contrato-programa de patrocínio desportivo.
- 2 -A entidade está obrigada a entregar ao Município todos os documentos e prestar todos os esclarecimentos adicionais que lhe seja solicitado, no prazo que lhe for fixado.
- 3 -Após validação dos documentos pelos Serviços Financeiros do Município, o pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 53.º — Condições de pagamento
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023