- 1 -As unidades orgânicas competentes, em razão da matéria objeto do apoio concedido, procederão a uma monitorização contínua da execução dos apoios, através da elaboração de relatórios semestrais.
- 2 -Os beneficiários dos apoios ficam obrigados a proceder à prestação de contas, até 31 de dezembro de cada ano.
- 3 -A entidade apoiada, deverá manter um dossier financeiro, devidamente organizado com todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, bem como os documentos comprovativos das despesas realizadas, e disponibilizá-lo para consulta sempre que solicitado pelo Município de Odivelas.
Artigo 54.º — Controlo, Avaliação e Informação
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023