É calculado nos termos da definição constante no Decreto Regulamentar n.º 5/2019 de 27 de setembro, sendo de considerar os seguintes paramentes de permeabilização:
- a)Cubo de granito assente em almofada de areia - 20 %
- b)Pavimento em estrutura de madeira tipo “deck” sobre terra vegetal - 100 %;
- c)Em grelhas de enrelvamento - 50 %
- d)Em caso de matérias homologados por entidades credenciadas será considerado o valor referenciado no respetivo certificado ou ficha técnica.