- 1 -Os elementos instrutórios que acompanham, instruem e são entregues no âmbito da apresentação das pretensões urbanísticas, designadamente com o pedido de licença, com o pedido de informação prévia e com a apresentação de comunicação prévia ou de comunicação prévia com prazo, constam e encontram-se previstos nas portarias expressamente mencionadas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, e bem assim nas demais normas legais e regulamentares estaduais diretamente aplicáveis à pretensão que estiver em causa.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -O pedido de certidão de destaque de parcela deve ser acompanhado com os seguintes elementos:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- b)Extrato da planta de ordenamento, de zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes, com a indicação precisa do local onde se situa o prédio objeto do destaque;
- c)Planta de implantação à escala 1:200 ou superior, georreferenciada, com a delimitação das dimensões e área da totalidade do terreno e da parcela a destacar, e indicando as respetivas áreas e confrontações;
- d)Quando existam construções no prédio objeto de destaque, deverão ainda ser apresentadas fotografias do local e memória descritiva e justificativa de adequabilidade ao Plano Municipal de Ordenamento do Território aplicável, identificando o respetivo processo de obras, quando tal construção tenha sido sujeita a controlo prévio, e não seja possível aos Serviços obter esse elemento oficiosamente.
- 9 -(Revogado.)
- 10 -(Revogado.)
- 11 -Antes da Comunicação de utilização deve ser solicitada a emissão do respetivo número de polícia, caso não exista e tenha toponímia atribuída.
Artigo 3.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 13/10/2025
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Em vigor desde 13/10/2025