Atualização do regulamento e tabela de taxas e licenças da Junta de Freguesia de Nogueira e Silva Escura.
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Âmbito
O presente regulamento é aplicável em toda a área da Freguesia e a todos os serviços prestados pela autarquia, nos termos da Lei das Finanças Locais e da lei que estabelece o Regime Jurídico das Taxas e Licenças das Autarquias Locais, concretamente o n.º 1, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e demais legislação em vigor e revoga qualquer outro que tenha vigorado até à sua entrada em vigor.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Serviços Administrativos
TSA = tme × vh + cu
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução (½/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Certificação de Fotocópias
Mercados e Feiras
As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam do Anexo II e são definidas em função da área, por metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TMF = a × t × Cmensal/30
em que:
TMF: Taxa do Mercado ou Feira;
a: área de ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
Licenciamento de Canídeos e gatídeos
Cemitérios
TCT = a × i × ct + d
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos (*).
TC = ct × tc × i
em que:
TC: Taxa de Construção;
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço;
tc: tipo de construção:
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
(*) - (critério constante do n.º 2, do artigo 4.º, da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo).
Cemitérios - Licenças Diversas
LDC = tme × vh + ctunit
em que:
LDC - Licenças Diversas nos Cemitérios;
tme - tempo médio de execução em minutos;
vh - valor hora dos funcionários envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit - custo total unitário necessário para a prestação do serviço, que inclui material de escritório, depreciação dos equipamentos e encargos das instalações.
TUCM = tme × vh + ctunit
em que:
TUCM - Taxa de Utilização da Capela Mortuária;
tme - tempo médio de execução em minutos;
vh - valor hora dos funcionários envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit - custo total unitário necessário para a prestação do serviço, que inclui depreciação dos equipamentos e encargos das instalações, entre outros.
Taxas dos Serviços Funerários
As taxas a pagar pelos serviços funerários (inumações, exumações e trasladações) constantes do Anexo IV, são calculadas com base na seguinte fórmula:
Tsf = tme × vh + ca
em que:
Tsf: Taxa de Serviços Funerários;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora;
ca: custos administrativos.
Cemitério de Silva Escura - Remissões
Cedência de Espaços
Atualização de Valores
Validade das Licenças
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
((quantia em dívida × 5,535 %)/365) × n.º de dias (*)
(*) - (de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro).
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação no Diário da República, revogando o anterior Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia. Será disponibilizado, ainda, para consulta nos edifícios da Junta de Freguesia bem como no site institucional.
Tabela de taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
Atestados (de residência, de agregado familiar, prova de vida, ou outros) - 5,00 €
Declarações (de residência - quando não é possível emitir atestado, união de facto, situação económica) - 5,00 €
Certidões (Confirmação de elementos em impresso próprio apresentado pelo requerente) - 4,00 €
Termos de Identidade e Justificação Administrativa - 10.00 €
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas) - + 50 %
Redução do valor dos atestados em 50 % em caso de debilitação ou de deficiência motora comprovadas, com um grau de invalidez igual ou superior a 60 %.
Atestados isentos para fins militares, pensões de sangue e fins eleitorais.
Fotocópias A4:
A preto e branco (por página) - 0,15 €
A cores (por página) - 0,30 €
Símbolos Heráldicos:
Guião, emblemas - 2,00 €
Certidões de fotocópias:
Certidão de fotocópias autenticadas de documentos arquivados, de atas ou deliberações para fins particulares (por página) - 5,00 €
Certidão pública-forma, conferência e extrato (por página) - 3,00 €
Certidão de eleitor para fins eleitorais - Isento
ANEXO II
Mercados e Feiras
Terrados (dia/m²) - 1,00 €
Bancas (dia/m²) - 1,50 €
ANEXO III
Canídeos gatídeos
Licenças:
Categoria A - Cão de companhia - 5,00 €
Categoria B - Cão com fins económicos - 5,00 €
Categoria C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública - Isento
Categoria D - Cão para investigação científica - Isento
Categoria E - Cão de caça - 5,00 €
Categoria F - Cão-guia - Isento
Categoria G - Cão potencialmente perigoso - 10,00 €
Categoria H - Cão perigoso - 15,00 €
Categoria I - Gatídeos e furões - 5,00 €
ANEXO IV
Cemitérios
Inumação em Sepultura Temporária (Geral/Remissão):
Uma fundura - 250,00 €
Duas funduras - 280,00 €
Não recenseados ou não residentes - 400,00 €
Inumação em jazigo particular:
Uma fundura - 250,00 €
Duas funduras - 280,00 €
Três funduras - 300,00 €
Não recenseados ou não residentes - 400,00 €
Em capelas ou subterrâneos - 250,00 €
Exumação em Sepultura Temporária (Geral/Remissão):
Uma fundura - 250,00 €
Duas funduras - 280,00 €
Exumação em jazigo particular:
Uma fundura - 250,00 €
Duas funduras - 280,00 €
Três funduras - 300,00 €
Em capelas ou subterrâneos - 250,00 €
Trasladação de ossadas/cinzas:
Urna zincada - 150,00 €
Entradas ou saídas ossadas/cinzas - 100,00 €
Entrada ossadas/cinzas para não recenseado na freguesia - 200.00 €
Limpeza de ossadas - 80,00 €
Remissão - Cemitério de Silva Escura:
Remissão de Sepultura Temporária por um período de 5 anos - 100,00 €
Licenças Diversas de Sepulturas Temporárias, Perpétuas, Jazigos, Capelas ou Subterrâneos:
Obras de limpeza e beneficiação, pintura - 25,00 €
Remoção de terras ou materiais sobrantes - 50,00 €
Colocação de terra ou semelhante - 15,00 €
Colocação por unidade de floreira, epitáfio, lampião, lápide, etc. - 8,00 €
Construção ou ampliação nas sepulturas temporárias, perpétuas, jazigos, capelas ou subterrâneos, 10 % do valor total da obra. (Obrigatório apresentar orçamento e fatura).
Colocação de placa publicitária com o nome da empresa do construtor - 150,00 €
Importante:
É expressamente proibido efetuar qualquer obra em sepulturas temporárias, perpétuas, jazigos, capelas e células dos ossários sem prévia autorização da Junta de Freguesia.
Só pode dar início à construção após deferimento da Junta de Freguesia e pagamento da taxa de construção.
Os alinhamentos dos jazigos serão fornecidos no local por um membro do executivo da Junta de Freguesia.
Validade das licenças:
Obras nas sepulturas temporárias, perpétuas, jazigos, capelas ou subterrâneos - 90 dias
Em caso de danos a terceiros, o requerente da licença será responsabilizado.
Concessões apenas para recenseados ou naturais:
Terrenos para jazigos particulares, por sepultura - 4 000,00 €
Jazigos Capelas - 16 000,00 €
Cada célula de ossário - 500,00 €
Averbamentos de Alvará das concessões:
Por sucessão/herdeiro - 70,00 €
Transferência da concessão entre não familiares, com autorização prévia da Junta, pagamento de 50 % das taxas de concessão de terreno, jazigo particular ou jazigo capela, em vigor à data.
O custo real das publicações dos editais nos jornais são suportados pelos concessionários.
Diversos:
Cedência de revestimento usado de sepulturas (Valor sem colocação) - 120,00 €
Cedência de lampião, floreira, etc. (usados) - 10,00 €
Utilização da Capela Mortuária:
Utilização pelo período de 24 horas ou fração - 50,00 €
Utilização pelo período de 24 horas ou fração de não recenseados ou não residentes - 100,00 €
O horário de funcionamento é das 08:00 às 24:00.
ANEXO V
Cedência de espaços
9h00 às 12h30
14h00 às 17h30
17h00 às 24h00
9h00 às 0h00
Salão do Pavilhão - Palco das Artes
75,00 €
75,00 €
115,00 €
150 €
Cozinha do Pavilhão Palco das Artes
50,00 €
Auditório do Edifício Sede da Junta
50,00 €
50,00 €
75,00 €
100 €
Salas do Edifício Sede da Junta
25,00 €
25,00 €
37,50 €
50,00 €
Nota. - Aos sábados, domingos e feriados - acresce-se 100 %.
ANEXO VI
Outros serviços prestados à comunidade
Recolha de resíduos ao domicílio:
Com duração de 1h - 10,00 €
Por cada hora extra - 5,00 €
13 de agosto de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Nogueira e Silva Escura, Manuel Marques Nogueira dos Santos.
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