- 1 -O pagamento da taxa de remissão das Sepulturas Temporárias do Geral é efetuado de cinco em cinco anos, a contar da data da primeira inumação.
- 2 -Estão isentos os primeiros cinco anos após a primeira inumação.
- 3 -Em caso de incumprimento no final do prazo estabelecido no ponto 1 deste artigo, a pessoa responsável pela Sepultura Temporária do Geral tem um ano para regularizar o pagamento. Caso não o faça, não é renovável e pode a Junta de Freguesia utilizar a sepultura para futuras inumações.
- 4 -A Junta de Freguesia pode cessar as renovações quando exista um fundamento devidamente justificado de interesse público, nomeadamente calamidade e esgotamento do espaço.
Artigo 13.º — Cemitério de Silva Escura - Remissões
Vigente desde: 31/08/2026
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Em vigor desde 31/08/2026