- 1 -A Junta de Freguesia cede espaços para serviços de apoio à população e realização de diferentes atividades, mediante o pagamento dos valores definidos neste Regulamento.
- 2 -A requerimento de associações, coletividades, comunidade escolar e outras entidades sem fins lucrativos, a Junta de Freguesia pode deliberar sobre a isenção de taxas na cedência dos espaços.
- 3 -O período de meio-dia é compreendido entre as 9:00 horas e as 12:30 horas ou entre as 14:00 horas e as 17:30 horas.
- 4 -O período noturno é compreendido entre as 17:30 horas e as 24:00 horas.
- 5 -O período de um dia é compreendido entre as 9:00 horas e as 24:00 horas.
- 6 -Sábados/Domingos/Feriados: acresce-se 100 % aos valores estipulados.
Artigo 14.º — Cedência de Espaços
Vigente desde: 31/08/2026
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Em vigor desde 31/08/2026