- 1 -As empresas, cujas candidaturas tenham sido aprovadas, irão celebrar um contrato de comodato com o Município de Trancoso, nos termos da minuta que será aprovada pela Câmara Municipal;
- 2 -O contrato produzirá efeitos pelo prazo de um ano, renovável por períodos iguais e sucessivos, com limite máximo de 3 anos, nele constando as obrigações que serão assumidas pelas partes;
- 3 -A título excecional e por razões devidamente fundamentadas, o prazo máximo referido no número anterior poderá ser prorrogado por mais 1 ano, mediante deliberação da Câmara Municipal e o pagamento de um valor mensal a definir por esta;
- 4 -Os contratos de comodato que venham a ser celebrados em execução do presente Regulamento poderão ser livremente denunciados por qualquer uma das partes, mediante comunicação dirigidas à outra parte com um pré-aviso de 30 dias, sem direito a indemnização.
Artigo 13.º — Contrato de Comodato
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023