- 1 -Os espaços individuais destinam-se exclusivamente à instalação dos empreendedores para a realização e execução do seu objeto social ou atividade;
- 2 -A empresa instalada no edifício do espaço Trancoso Invest, é responsável pela aquisição dos seus equipamentos, materiais e matérias-primas necessárias à prossecução da sua atividade;
- 3 -A gestão dos espaços individuais é da inteira responsabilidade dos respetivos empreendedores, bem como a sua manutenção e bom estado de utilização;
- 4 -É expressamente proibida a realização de quaisquer benfeitorias ou alteração nas instalações, nomeadamente, a realização de pinturas ou colocação de elementos fixos sem autorização expressa da entidade gestora.
Artigo 14.º — Utilização do espaço
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023