- 1 -A Câmara Municipal de Trancoso reserva-se o direito de inspecionar os espaços cedidos para comprovar o seu estado de conservação e ordenar as reparações da responsabilidade da empresa instalada que considere necessárias para repor as instalações nas condições em que se encontravam à data da entrega;
- 2 -A empresa instalada deverá executar as reparações que lhe venham a ser determinadas em consequência da inspeção prevista no número anterior, no prazo estabelecido pela entidade gestora;
- 3 -Se a empresa instalada não proceder, no prazo estabelecido, às reparações determinadas pela entidade gestora, esta poderá mandar executar as reparações, exigindo-lhe, de seguida, os custos correspondentes;
- 4 -A falta de reparação, por parte da empresa instalada, das reparações determinadas nos termos dos números anteriores ou o não pagamento atempado, nos prazos e termos fixados, poderá constituir fundamento para a imediata resolução do contrato de comodato das instalações do espaço Trancoso Invest e consequente entrega das instalações livres de pessoas e bens.
Artigo 15.º — Obras e reparações das instalações
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023