- 1 -A empresa deverá desocupar o espaço que lhe foi atribuído no edifício do Trancoso Invest quando:
- a)Se verificar a infração de qualquer obrigação constante do presente Regulamento ou Contrato de Comodato;
- b)Se vencer o prazo previsto no Contrato de comodato;
- c)Se verificar o desvio aos objetivos do projeto candidatado;
- d)Se verificar a insolvência da empresa;
- e)Se verificar a cessação temporária da atividade pela empresa;
- f)Se verificar o uso indevido de bens e serviços.
- 2 -No caso previsto na alínea e) do número anterior, a empresa deverá comunicar por escrito a cessação temporária da atividade, indicando os fundamentos, a duração prevista da interrupção e se pretende manter o direito de utilização do Espaço;
- 3 -Para efeitos do n.º 1, a Câmara Municipal de Trancoso comunicará por carta registada com aviso de receção a resolução do contrato, produzindo todos os seus efeitos a partir da data da assinatura de tal aviso.
Artigo 16.º — Desocupação dos espaços
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023