A entidade gestora compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações e deveres resultantes da celebração do contrato de Comodato, bem como a disponibilização dos serviços a prestar nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 17.º — Deveres da entidade gestora
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023