- 1 -A entidade gestora compromete-se a conservar e a não utilizar as informações que lhe são fornecidas pelos empreendedores, com outros fins que não sejam a prossecução dos objetivos do projeto.
- 2 -A entidade gestora assegura a total confidencialidade dos elementos pessoais fornecidos e plenamente concedidos pelos empreendedores nos termos do disposto na Lei de Proteção de Dados Pessoais bem como na demais legislação aplicável com exceção de elementos estatísticos e/ou gerais que podem ser publicados para divulgação no Centro de Ideias e de Negócios.
Artigo 20.º — Acordo de confidencialidade
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