- 1 -A empresa instalada manterá com as outras empresas instaladas e com a entidade gestora relações de boa convivência cívica, comprometendo-se a garantir, designadamente:
- a)A disciplina do seu pessoal e dos seus visitantes;
- b)O uso normal e adequado das instalações cedidas;
- c)O respeito pelas normas de higiene e segurança relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações cedidas;
- d)O bom estado de conservação e funcionamento dos espaços cedidos, de forma a devolvê-los à entidade gestora em perfeitas condições de reutilização;
- e)A utilizar os espaços cedidos apenas e só para a finalidade e atividade contratualmente estabelecida;
- f)A não permitir a utilização dos espaços cedidos por elementos estranhos a ela e por outras empresas;
- g)A divulgar pelos meios adequados a atividade o espaço Trancoso Invest, junto da população da área do Município de Trancoso e do setor empresarial local e nacional.
Artigo 21.º — Direitos e deveres das empresas instaladas
Vigente desde: 24/10/2023
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