A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à entidade gestora, sendo que as empresas instaladas deverão facultar aos funcionários da Câmara Municipal de Trancoso, no exercício das suas funções de fiscalização, o acesso aos espaços individuais.
Artigo 22.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023