- 1 -O edifício Trancoso Invest é composto pelos seguintes espaços:
- a)Espaços de acolhimento empresarial de natureza individual (salas de escritório);
- b)Espaços de acolhimento empresarial de natureza partilhada (postos de coworking);
- c)Espaços comuns de apoio direto à atividade empresarial (salas de reunião e formação);
- d)Espaços comuns de suporte à atividade empresarial (receção, circulação e cozinha experimental);
- e)Instalações sanitárias;
- 2 -Os vários espaços encontram-se climatizados por via de aparelhos de ar condicionado;
- 3 -São ainda disponibilizados aos responsáveis das empresas instaladas, mediante requisição prévia aos serviços administrativos de apoio, os seguintes equipamentos: projetor; tela; ecrã LCD; quadro magnético branco e respetivos acessórios (tripé, marcadores e apagador).
Artigo 6.º — Instalações e equipamentos de apoio à atividade
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023