- 1 -As empresas instaladas no espaço Trancoso Invest têm acesso aos seguintes serviços de apoio à atividade:
- a)Serviços administrativos: receção e encaminhamento de clientes e visitantes; receção e distribuição interna de correspondência postal; reserva de equipamentos e salas;
- b)Domiciliação fiscal e postal;
- c)Acesso à rede de Internet;
- d)Eletricidade e água;
- e)Serviços de limpeza dos espaços de acolhimento empresariais e comuns;
- f)Serviços de impressão e reprodução de documentos.
- 2 -Os serviços referidos na alínea f) do número anterior são prestados gratuitamente até ao limite máximo de 1000 impressões e reproduções mensais, cabendo à entidade gestora definir o preço para além do referido limite;
- 3 -Poderão ser disponibilizados outros serviços/apoios de acordo com as necessidades e interesses dos projetos que venham a ser propostos, cujo preço será definido pela entidade gestora.
Artigo 7.º — Serviços de apoio à atividade
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023