- 1 -As normas do registo e licenciamento de canídeos e gatídeos, são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho (Sistema de Informação de Animais de Companhia) e no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro (Detenção de Animais Perigosos).
- 2 -Conforme estipulado no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, são isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado.
- 3 -A instrução dos processos de contraordenação e a aplicação de coimas far-se-á de acordo com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º, no artigo 15.º, e no n.º 1 do artigo 16.º, todos do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, que estabelece o valor das coimas, reproduzido no ponto III da tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento.
Artigo 14.º — Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Vigente desde: 24/10/2023
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