- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação da Capela de Nossa Senhora do Cabo constam do ponto IV da tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento e são definidas com base nos gastos com a sua manutenção e com os valores suportados com as operações inerentes à sua utilização, como sejam a abertura, fecho e limpeza, sujeitas a fatores de benefício.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TU = to x vh + ct
TU: taxa de utilização;
to: tempo operacional;
vh: Valor hora funcionário tendo em conta a renumeração e demais encargos inerentes à mesma;
ct: custo de consumos (inclui materiais limpeza, água, eletricidade, etc...);
Artigo 16.º — Capela de Nossa Senhora do Cabo
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023