- 1 -As taxas a cobrar aos feirantes que participem nos eventos organizados pela União de Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, são as constantes do ponto VIII da tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento, e com base na respetiva fundamentação económica.
- 2 -As taxas são apresentadas em valores por dia, com as seguintes reduções:
- a)Eventos com duração entre 6 e 10 dias: 20 % de redução no valor diário correspondente aos dias que excedam os 3 primeiros dias.
- b)Eventos com duração de 11 ou mais dias: 40 % de redução no valor diário correspondente aos dias que excedam os 5 primeiros dias, com o limite de 20 dias, independentemente de o evento ter uma duração superior.
Artigo 20.º — Feirantes e outras instalações
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023