O não pagamento de taxas e preços devidos à União de Freguesias constitui, ainda, fundamento de:
- a)Rejeição de quaisquer requerimentos com vista à emissão de autorizações;
- b)Recusa da prestação de quaisquer serviços solicitados à União de Freguesias;
- c)Determinação da cessação da possibilidade de qualquer tipo de utilização de bens do domínio público ou privado autárquico.
Salvo, em qualquer dos casos, se for deduzida reclamação ou impugnação e cumulativamente prestada, nos termos da lei, garantia idónea do respetivo pagamento.