Os casos omissos e as dúvidas suscitadas da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos, por deliberação da Câmara Municipal, tendo em atenção outras disposições legais aplicáveis, nomeadamente as normas existentes.
Artigo 19.º — Casos omissos
Vigente desde: 10/10/2024
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Em vigor desde 10/10/2024