- 1 -O presente Regulamento aplica-se a:
- a)A todos os espaços verdes, parques e jardins no Município de Vidigueira;
- b)Árvores e arbustos existentes em espaços verdes, arruamentos, praças e logradouros públicos ou terrenos municipais;
- c)Árvores dos géneros e espécies protegidas, no âmbito deste Regulamento, designadas como árvores protegidas no Município, situadas em terrenos públicos ou privados;
- d)Árvores e arbustos notáveis classificados, por iniciativa municipal, e designadas como árvores de interesse municipal situadas em terrenos público ou privados;
- 2 -Excecionalmente, a Câmara Municipal de Vidigueira, poderá deliberar intervir em espaços e elementos, similares aos acima referidos, que se situem em propriedade privada, sempre que estiver em causa o interesse municipal, nomeadamente por motivos de higiene, limpeza, saúde ou reconhecida perigosidade.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2024