- 1 -A gestão e manutenção dos espaços verdes, parques e jardins municipais são da responsabilidade da Câmara Municipal de Vidigueira, que executa a coordenação direta das diversas áreas de funcionamento e equipamentos de utilização coletiva destes espaços.
- 2 -A responsabilidade pela verificação do cumprimento das regras de utilização destes espaços é da Câmara Municipal, que a exercerá diretamente através dos seus funcionários, ou por entidade designada para esse propósito, conjugada com a atuação das forças policiais, instaladas no concelho.
- 3 -A Câmara Municipal pode transferir parcialmente ou na totalidade a gestão e manutenção dos espaços verdes, parques e jardins municipais ou seus equipamentos, através da celebração de contratos, protocolos, concessões ou outros instrumentos legalmente aplicáveis para essa finalidade.
- 4 -A fixação de normas específicas que regulem o funcionamento das atividades e equipamentos nos espaços verdes, parques e jardins municipais são aprovadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada, sendo publicitadas nos locais habituais e afixado nos respetivos locais.
Artigo 4.º — Propriedade, gestão e manutenção
Vigente desde: 10/10/2024
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Em vigor desde 10/10/2024