- 1 -Para efeitos de candidatura à concessão dos incentivos previstos no presente Regulamento, os beneficiários devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos comuns a todos os incentivos:
- a)Demonstrar que a sua situação se encontra regularizada relativamente a contribuições para a segurança social;
- b)Demonstrar que a sua situação fiscal se encontra regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas ao Município de Arouca;
- d)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas junto da sua respetiva OPP;
- e)Tenham residência ou sede fiscal no concelho de Arouca.
- 2 -No que respeita ao incentivo aos criadores das explorações agro-pecuárias de gado ovino e caprinos no município, deverá o beneficiário ainda reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos especiais:
- a)Ser titular de exploração agro-pecuária no concelho de Arouca;
- b)Ser proprietário dos efetivos ovinos e/ou caprinos;
- c)Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuária (OPP) a operar no concelho de Arouca;
- d)Proceder ao registo dos animais numa OPP;
- e)Demonstrar saneamento veterinário do efetivo animal.
- f)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, quando aplicável, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- 3 -No que respeita ao incentivo destinado ao apoio às queijarias, deve o beneficiário possuir licenciamento industrial ou unidade de produção artesanal.
Artigo 4.º — Condições de Acesso
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