- 1 -As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão recebidas na secção de Expediente Geral do Município de Arouca, presencial, por correio ou eletronicamente sendo depois encaminhadas para análise a realizar para serviço responsável, que verificará a sua regularidade de acordo com o disposto nos artigos anteriores.
- 2 -Os serviços municipais devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, Organizações de Agricultores e de Produtores e das Juntas de Freguesia.
- 3 -Só são admitidas candidaturas referentes ao efetivo animal do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá até ao dia 30 de abril do ano seguinte aquele a que o subsídio disser respeito.
- 4 -A análise das candidaturas será realizada no prazo máximo de 60 dias seguidos a contar da data de entrada da respetiva candidatura.
- 5 -O efetivo a considerar para efeitos de elegibilidade do apoio será o constante na declaração de efetivos, do ano imediatamente anterior, entregue conjuntamente com a candidatura, nos seguintes termos:
- a)O animal elegível ovino/caprino terá de ter idade igual ou superior a 12 meses.
- b)Ovinas ou caprinas aderentes ao programa de conservação e melhoramento das raças, inscritas no livro genealógico das respetivas raças quando aplicáveis;
- 6 -A Câmara Municipal de Arouca poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo máximo de 10 dias, sob pena de rejeição da candidatura.
Artigo 6.º — Apresentação e análise das candidaturas
Vigente desde: 14/10/2025
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