- 1 -Podem ser candidatos a este Programa Municipal de atribuição de habitação com renda acessível os interessados que cumpram as seguintes condições de acesso:
- a)Cidadãos nacionais maiores de 18 anos ou cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de residência no território nacional, maiores de 18 anos;
- b)O valor do Rendimento Global do Agregado Habitacional, em função da composição do Agregado Habitacional, deve ser igual ou superior ao valor mínimo e igual ou inferior ao valor máximo indicados no Anexo III;
- c)Submeter as notas de liquidação do IRS do Agregado Habitacional, a que se refere a alínea g) do n.º 3 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -Os agregados, em função da sua composição, podem candidatar-se aos tipos de habitação previstos no Anexo III.
- 3 -O Município de Odemira pode deliberar a aplicação de requisitos específicos, preferenciais ou de discriminação positiva para determinados segmentos de procura de habitação e a alteração dos limites das gamas de rendas acessíveis, a praticar por tipologia habitacional, previstos no Anexo III, nomeadamente para:
- a)Famílias jovens em início de vida ativa;
- b)Famílias monoparentais;
- c)Famílias numerosas;
- d)Famílias unipessoais;
- e)Pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- f)Beneficiários de subsídio municipal de apoio ao arrendamento;
- g)Trabalhadores da comunidade académica e científica: docentes, investigadores e bolseiros de investigação científica que trabalhem em instituições de ensino superior ou de investigação científica reconhecidas como tal pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Artigo 35.º — Requisitos de Acesso
Vigente desde: 25/11/2022
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