- 1 -Constituem fundamento de indeferimento da candidatura:
- a)Incumprimento de algum dos requisitos previstos no artigo 35.º;
- b)Verificação de algum dos impedimentos previstos no artigo 36.º;
- c)Entrega incompleta dos documentos solicitados no prazo devido;
- d)Apresentação de documentos inválidos ou caducados;
- e)Prestação de falsas declarações, omissão dolosa de informação ou utilização de meio fraudulento por parte do candidato.
- 2 -O candidato é notificado do projeto de decisão de indeferimento da candidatura apresentado para efeitos de produção de prova de audiência de interessados nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 40.º — Indeferimento de Candidatura
Vigente desde: 25/11/2022
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