- 1 -A atribuição das habitações concretiza-se com a outorga de contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais, celebrado nos termos do disposto no Código Civil e ao abrigo da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, na sequência da sua afetação nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Os contratos de arrendamento celebrados ao abrigo deste Programa Municipal de Renda Acessível têm o prazo mínimo de 5 anos, podendo ser renovável por um período estipulado entre as partes, e a pedido do arrendatário 6 meses antes do fim do contrato.
- 3 -Os candidatos são notificados para a assinatura do contrato de arrendamento, de acordo com as minutas definidas e publicitadas para cada concurso.
- 4 -Após a assinatura do contrato, o arrendatário dispõe de 15 dias para contratar um "Seguro de Arrendamento Acessível", com as seguintes garantias:
- a)Quebra involuntária de rendimentos;
- b)Danos no locado.
Artigo 42.º — Contrato de Arrendamento
Vigente desde: 25/11/2022
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