- 1 -A presente secção é aplicável à utilização, gestão e desocupação das casas de função propriedade do Município, aplicando-se a todas as atribuições e ocupações já existentes à data da entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -O Município de Odemira, por princípio, não atribuirá o direito a casas de função aos seus trabalhadores ou a quem exerça funções em seu benefício, devendo os casos preexistentes terminar à medida que os respetivos vínculos forem cessando ou se verificarem necessidades de atribuição de Fogos Municipais no âmbito da Estratégia Local de Habitação de Odemira.
- 3 -Entende-se por:
- a)"Trabalhador" - Todo o utilizador de casa de função em que exerça funções em benefício do Município de Odemira, independentemente da caracterização do respetivo vínculo jurídico;
- b)"Casa de Função/Cedências a título excecional" - Instalação para fins habitacionais de trabalhador no exercício de funções públicas e respetivo agregado familiar nos termos legalmente admitidos, com caráter precário e temporário, sendo proibida a sua utilização para qualquer outra finalidade, com obrigação de a restituir no estado em que a recebeu no prazo máximo de 90 dias, sob pena de competente despejo e responsabilidade civil quando cessem as fins da sua atribuição;
- c)"Agregado Familiar" - Conjunto de pessoas constituído pelo titular da casa de função, pelo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto ou em situações de economia comum, pelos parentes e afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral e bem assim as pessoas relativamente às quais, por força de lei, de decisão judicial ou de negócio jurídico que não respeite diretamente à habitação, haja obrigação de convivência ou de alimentos;
- d)"Termo de Entrega" - Documento que formaliza a entrega da casa de função do qual consta, designadamente, a identificação do funcionário a quem é entregue e a composição do agregado que nela vai habitar, a identificação completa do imóvel, da qual conste a localização, caracterização física e funcional e estado de conservação, bem como as condições de atribuição e de utilização nos exatos termos em que for aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Odemira;
- e)"Titular" - Funcionário (trabalhador) a quem foi atribuída a casa de função, conforme deliberação da Câmara Municipal nesse sentido, mediante termo de entrega;
- f)"Regime do Arrendamento Apoiado" - regime previsto nos termos da legislação aplicável.
Artigo 50.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 25/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2022