- 1 -A título excecional e por solicitação expressa e fundamentada dos serviços, poderá a Câmara Municipal deliberar a atribuição de casa a título excecional e precário, caso tal se revele imprescindível ao cabal e correto exercício das funções desempenhadas.
- 2 -O disposto no número anterior é também aplicável às situações já existentes à data da entrada em vigor do presente regulamento em que os serviços entendam que a atribuição de casa a título excecional e precário é imprescindível ao cabal correto exercício das funções desempenhadas.
- 3 -A atribuição nos termos do número anterior é feita pelo serviço Municipal que tutela o Património Municipal, mediante termo de entrega.
- 4 -Salvo deliberação em contrário da Câmara Municipal, a atribuição de casa a título precário e excecional está sujeita ao pagamento de contrapartida financeira, respondendo o respetivo titular pelo pagamento de todas as despesas correntes respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços como sejam os de água, eletricidade e gás.
Artigo 51.º — Exceção ao Regime Regra
Vigente desde: 25/11/2022
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Em vigor desde 25/11/2022