As notificações previstas no presente Regulamento, salvo quando diferentemente regulado, serão remetidas para o endereço do fogo habitacional e efetuadas pessoalmente, via eletrónica ou por via postal.
Artigo 55.º — Notificações
Vigente desde: 25/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2022