- 1 -A renda apoiada é determinada de acordo com o rendimento, composição e dimensão do agregado familiar e resulta da aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do mesmo.
- 2 -O arrendamento apoiado destina-se aos agregados carenciados e formaliza-se mediante a celebração de um contrato de arrendamento apoiado.
Artigo 6.º — Renda Apoiada
Vigente desde: 25/11/2022
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Em vigor desde 25/11/2022