- 1 -O processo de candidatura à atribuição de habitação, efetua-se mediante o preenchimento e entrega de requerimento próprio e deverá ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento em modelo próprio a fornecer pelos serviços;
- b)Apresentação de documento de identificação, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- c)Atestado de residência, passado pela Junta de Freguesia, comprovativo da composição do agregado familiar residente na habitação, com indicação de nome, parentesco, idade e profissão;
- d)Fotocópia do recibo de vencimento relativo aos dois últimos meses e de outras remunerações de trabalho, incluindo horas extraordinárias e subsídios, de todos os membros do agregado familiar que exerçam algum tipo de atividade remunerada;
- e)Fotocópia de comprovativo de reforma e/ou pensão mais recente (viuvez, sobrevivência, invalidez, alimentos, etc.) dos elementos do agregado familiar;
- f)Atestado médico de incapacidade multiúso para todos os elementos do agregado familiar que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- g)Declaração passada pelo Centro de Emprego, sobre a situação dos elementos do agregado (maiores de 18 anos) que se encontrem desempregados, com indicação do início da situação e montante de subsídio auferido (este documento deverá ser acompanhado da Declaração de Vínculo à Segurança Social);
- h)Declaração de vínculo à Segurança Social dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos que não se encontrem a trabalhar ou que comprovem situações como: subsídio de doença, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção (caso seja beneficiário do rendimento social de inserção, deverá solicitar a declaração de vínculo à Segurança Social com a lista dos elementos do agregado familiar que estão incluídos no subsídio), complemento solidário do idoso, e outros, com indicação dos montantes auferidos;
- i)Fotocópia da declaração de IRS completa, mais recente, de todos os elementos do agregado familiar (o envio da declaração de IRS não invalida o envio dos documentos comprovativos de rendimentos descritos nos pontos anteriores).
Nota. - Caso não esteja obrigado a entregar declaração de IRS, deverá enviar comprovativo das Finanças de tal situação;
- j)Cópia da Nota de Liquidação, mais recente, do IRS, de todos os elementos do agregado familiar que entregaram o IRS;
- k)Documento comprovativo de rendimento obtido por exercício de trabalho temporário ou de caráter incerto, dos elementos do agregado familiar nesta situação (exemplo: recibos verdes ou declaração passada pelo próprio com indicação dos valores médios auferidos mensalmente com atividade laboral/comercial, por conta própria).
Nota. - Este documento deverá ser acompanhado de declaração de vínculo à segurança social;
- l)Declaração das Finanças, de cada um dos membros do agregado familiar, relativo à existência ou não de património imobiliário registado em seu nome.
Nota. - O comprovativo pode ser obtido eletronicamente;
- m)Comprovativo de frequência escolar dos elementos do agregado familiar, maiores de 18 anos, nesta situação (este documento deverá ser acompanhado de declaração de vínculo à segurança social);
- n)Bolseiros - Declaração emitida pela entidade subsidiária indicando o valor mensal da bolsa, emitida há menos de um mês.
- 2 -O candidato poderá ser notificado para apresentar esclarecimentos necessários à instrução e análise do processo.
Artigo 5.º — Instrução de Candidaturas
Vigente desde: 25/11/2022
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Em vigor desde 25/11/2022