- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, os cidadãos que se encontrem a residir no concelho de Odemira, há, pelo menos três anos e que reúnam as condições de acesso estabelecidas nos artigos 10.º, e não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo 11.º, ou ainda, por um período de dois anos, nas situações descritas no artigo 29.º, todos os artigos mencionados na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, ou regime legal que lhe vier a suceder.
- 2 -Para aplicação do presente regulamento, considera-se como agregado familiar o definido na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Artigo 8.º — Condições de Acesso
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