- 1 -A prioridade na atribuição dos fogos habitacionais aos candidatos será determinada em função da tipologia e caracterização dos fogos habitacionais disponíveis e terá em conta as características que se revelarem pertinentes e adequadas às carências habitacionais da população do Concelho de Odemira.
- 2 -Os critérios de hierarquização e ponderação estão definidos no Anexo II do presente Regulamento.
- 3 -A análise dos pedidos de atribuição de habitação é feita mediante a aplicação dos critérios referidos no número anterior.
Artigo 9.º — Critérios
Vigente desde: 25/11/2022
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Em vigor desde 25/11/2022