- 1 -Uma vez deferido o pedido pelo Presidente da Junta, e sempre que haja lugar ao pagamento da taxa, esta deverá ser liquidada no prazo de vinte e quatro horas após a notificação do deferimento.
- 2 -O pagamento da taxa deverá ser efetuado juntos dos serviços administrativos da União das Freguesias de Estremoz.
- 3 -A taxa a aplicar está prevista no Regulamento e Tabela Geral de Taxas da União das Freguesias de Estremoz.
Artigo 3.º — Taxa de utilização
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023