- 1 -A cedência das instalações deve ser sempre precedida por um pedido preferencialmente apresentado, com pelo menos 5 dias de antecedência, em formulário próprio (Anexo I) disponibilizado no site: www.ufestremoz.pt, ou ainda junto dos serviços administrativos da freguesia, podendo ainda ser enviado por via de correio eletrónico para [email protected] ou através de correio.
- 2 -No pedido de cedência deverá obrigatoriamente constar a seguinte informação:
- a)Identificação do requerente/entidade;
- b)Pessoa responsável pela marcação e respetivos contactos (telefone e correio eletrónico);
- c)Fim a que se destina a cedência do espaço;
- d)Data, horário pretendido e n.º de participantes esperados.
- 3 -A disponibilidade de utilização das instalações será comunicada ao requerente, por qualquer meio escrito, preferencialmente por e-mail, até ao prazo máximo de 72 horas antes da realização do evento.
Artigo 4.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023