- 1 -O mandato do "Jovem Autarca" inicia-se com a tomada de posse e terá a duração de dois anos, de forma a permitir ao jovem conciliar as suas atividades escolares e extracurriculares com as funções de autarca.
- 2 -A limitação de mandatos é de um mandato, pelo que o jovem eleito não poderá voltar a candidatar-se no ato eleitoral seguinte.
Artigo 13.º — Mandato
Vigente desde: 28/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2022