- 1 -Os membros do "Executivo Jovens Autarcas" reúnem mensalmente, em horário não letivo, nas instalações do Agrupamento de Escolas de Melgaço.
- 2 -A gestão da disponibilidade de agenda e organização do espaço para a realização das reuniões é da responsabilidade do Agrupamento de Escolas.
- 3 -Nos períodos de exames ou de interrupção letiva, a calendarização das reuniões é redefinida por acordo entre os elementos do "Executivo Jovens Autarcas" e da Equipa Coordenadora do Programa, cumprindo o princípio de conciliação e minimização de interferência com as atividades curriculares e académicas.
- 4 -Nas reuniões participam o Executivo Jovem Autarcas e Assembleia de Jovens Autarcas e que assumem, voluntariamente, o compromisso de fazer parte da equipa "Jovens Autarcas".
- 5 -As reuniões são presididas pelo(a) "Jovem Presidente", sendo, na sua ausência, presididas por um/uma "Jovem Vereador", por ordem de eleição.
- 6 -Verificando-se a falta de consenso em assuntos de relevo para o grupo, o/a "Jovem Presidente" tem voto de qualidade.
- 7 -Nas reuniões estará sempre presente um(a) dos colaboradores que integra a Equipa Coordenadora do Programa ou interlocutor(a) designado pelo Agrupamento de Escolas, assumindo o papel de facilitador do processo.
- 8 -Por cada reunião do "Executivo Jovens Autarcas" será lavrada uma ata, que, depois de aprovada, será remetida ao órgão Câmara Municipal e tornar-se-á pública através da publicação no sítio da Internet do Município de Melgaço.
- 9 -Os membros do "Executivo Jovens Autarcas" devem comparecer nas reuniões do órgão executivo da Câmara Municipal, sempre que convocados para o efeito.
Artigo 16.º — Reuniões
Vigente desde: 28/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2022