- 1 -Sempre que solicitada a presença de representante do Programa "Jovem Autarca" em qualquer evento, atividade ou iniciativa, a representação será assumida pelo "Jovem Presidente".
- 2 -Na impossibilidade de estar presente, deverá fazer-se representar por um dos "Jovens Vereadores".
- 3 -Para o efeito é salvaguardado o contacto com o/a encarregado/a de educação de cada jovem, sendo assegurado pelo Município de Melgaço o transporte, alimentação e/ou alojamento, sempre que se considerar necessário.
- 4 -O Executivo "Jovem Autarca e seus Conselheiros será sempre acompanhado de um dos Técnicos responsáveis pelo programa.
Artigo 17.º — Convites e representações
Vigente desde: 28/11/2022
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Em vigor desde 28/11/2022