- 1 -São deveres do(a)s Candidato(a)s eleito(a)s e Conselheiro(a)s:
- a)Participar em todas nas reuniões de equipa e nos diferentes momentos, eventos, convites e iniciativas que venham a surgir neste âmbito sempre em função da pertinência e disponibilidade do(a)s Candidato(a)s eleito(a)s e Conselheiro(a)s;
- b)Responder a todas as tentativas de comunicação da parte da equipa técnica dos Serviços de Educação e Ação Social da Câmara Municipal de Melgaço;
- c)Cumprir com as regras de transporte (quando necessário) disponibilizado pela Câmara Municipal de Melgaço;
- d)Representar com zelo o cargo para o qual foi eleito.
- 2 -O incumprimento injustificado dos deveres elencados no número anterior, poderá ser entendido como desistência/ perda de mandato do(a)s Candidato(a)s eleito(a)s e/ou conselheiro(a)s.
Artigo 19.º — Deveres do(a)s Candidato(a)s eleitos e Conselheiro(a)
Vigente desde: 28/11/2022
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Em vigor desde 28/11/2022