- 1 -Ao longo do mandato, o(a)s Candidatos eleito(a)s e Conselheiro(a)s beneficiarão de ações de formação e capacitação, bem como visitas de estudo de interesse para o desenvolvimento das suas atividades, dentro ou fora do concelho de Melgaço, a definir pela equipa técnica e coordenadora do projeto da Câmara Municipal de Melgaço em cada ano letivo.
- 2 -A Câmara Municipal de Melgaço assegura transporte do(s) candidato(a)s eleitos e Conselheiro(a)s, sempre que se considere necessário e desde que atempadamente comunicado, de forma a providenciar a devida articulação logística.
- 3 -Depois de eleitos, todos os candidato(a)s e Conselheiro(a)s terão um seguro de responsabilidade civil, ativado pela equipa técnica da Câmara Municipal de Melgaço e que inclui todas as atividades e transporte que decorrerem em território nacional durante o mandato vigente.
Artigo 18.º — Direitos dos Candidatos eleitos e Conselheiros
Vigente desde: 28/11/2022
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Em vigor desde 28/11/2022