- 1 -Os jovens dos 11 aos 17 anos que estudem no Agrupamento de Escolas de Melgaço e são residentes no Concelho não necessitam de se recensear, uma vez que os cadernos eleitorais são organizados a partir das listagens da escola.
- 2 -O recenseamento será efetivado presencialmente, nos Serviços de Educação e Ação Social do Município de Melgaço, ou via online, através do envio do nome completo, data de nascimento, morada, escola e ano que frequenta, número do cartão de identificação e comprovativo de morada, para o endereço de correio eletrónico [email protected] com o assunto "Recenseamento Jovem Autarca.
Artigo 9.º — Recenseamento
Vigente desde: 28/11/2022
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Em vigor desde 28/11/2022