- 1 -As entidades requerentes estão obrigadas a cumprir rigorosamente o estipulado no presente capítulo deste regulamento.
- 2 -As entidades requerentes devem zelar por uma boa conduta social dos passageiros e pelo bom estado geral do exterior e interior da viatura, sendo responsáveis perante a Freguesia por quaisquer estragos causados pelos utilizadores da viatura.
- 3 -É expressamente proibido:
- a)Transportar animais no interior da viatura;
- b)Fumar no interior da viatura;
- c)Ingerir qualquer bebida alcoólica/comida no interior da viatura;
- d)Transportar qualquer tipo de material suscetível de danificar o interior da viatura;
- e)Transportar qualquer tipo de material inflamável ou explosivo.
- 4 -As entidades requerentes são responsáveis pelo pagamento de quaisquer taxas ou portagens.
- 5 -As entidades requerentes responderão por quaisquer incidentes ou estragos que se verifiquem durante o período de cedência, podendo a Freguesia ser indemnizada pelas despesas daí resultantes.
Artigo 16.º — Responsabilidade da Entidade Requerente
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023