O condutor é responsável pela viatura competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Cumprir o disposto neste regulamento;
- b)Conduzir com prudência
- c)Zelar pelo bom estado e conservação da viatura, promovendo a limpeza exterior e interior sempre que necessária;
- d)Antes de iniciar a utilização verificar se o veículo dispõe de toda a documentação obrigatória para poder circular;
- e)Preencher devidamente o boletim diário de serviço nos termos do artigo 13.º do presente regulamento;
- f)Quando detetada uma avaria deve comunicar imediatamente a mesma aos serviços que desencadeará todo o procedimento junto das entidades competentes, nomeadamente a informação à companhia de seguros caso a viatura necessite de ser rebocada para a oficina;
- g)Em caso de acidente deverá ter o seguinte procedimento:
- i)Reportar de imediato aos serviços do sucedido;
- ii)Preenchimento da declaração amigável desde que não seja necessária a intervenção das autoridades competentes;
- iii)Comunicação às autoridades policiais;
- iv)Identificação do veículo com o qual se verificou o acidente caso este se ponha em fuga.