- 1 -A autocondução é a autorização concedida a membros do executivo para podere conduzir viaturas da Freguesia;
- 2 -Os condutores ao abrigo do regime de autocondução ficam sujeitos às mesmas disposições de regulam o uso das viaturas, nomeadamente em matéria de responsabilidade por infrações do Código da Estrada.
- 3 -Aos condutores em autocondução aplica-se o regime previsto nos artigos 6.º e 7.º do presente regulamento.
Artigo 8.º — Regime de Autocondução
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023