- 1 -Todos os condutores que utilizem as viaturas das Freguesia ficam obrigados a preencher o Boletim Diário de Serviço (Anexo I) disponível em cada viatura e fornecido pelos serviços administrativos da Freguesia, com os seguintes dados:
- a)Nome legível do Condutor;
- b)Identificação da viatura com respetiva matrícula;
- c)Quilómetros à partida e chagada;
- d)Data e hora de entrada e saída;
- e)Destino.
- 2 -O Boletim Diário de Serviço deve ser preenchido por cada deslocação individual da viatura e entregue nos serviços administrativos.
Artigo 9.º — Boletim Diário de Serviço
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023