- 1 -A análise dos pedidos é feita por uma comissão multidisciplinar constituída anualmente por deliberação de câmara.
- 2 -De acordo com os elementos apresentados por cada uma das instituições sem fins lucrativos, no âmbito dos artigos 12.º e 13.º do presente Regulamento por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do eleito com competências delegadas, a Comissão referida no número anterior elabora uma proposta fundamentada, de acordo com os critérios gerais estabelecidos no artigo 15.º, a submeter à Câmara Municipal para efeitos da sua apreciação e deliberação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -No que diz respeito aos pedidos de apoio anual e, para efeitos de avaliação dos pedidos, a proposta mencionada no número anterior, deve mencionar informação sobre:
- a)Por entidade candidata:
a.1) Cumprimento do Registo Municipal e suas atualizações conforme o presente regulamento;
a.2) Comprovativo da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social,
a.3) Comprovativo de não dividas para com o Município de Monforte.
- a)Por entidade candidata:
- 4 -Relativamente aos pedidos de apoio pontual, a proposta referida no n.º 1, a apresentar a reunião de Câmara deve conter informação sobre:
- a)Valor acumulado no ano n em apoios pontuais atribuídos e recebidos pela Instituição
- b)Cumprimento do registo Municipal e suas atualizações
- c)Comprovativo da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social,
- d)comprovativo não dividas para com o Município de Monforte.
Artigo 14.º — Análise dos pedidos de apoio
Vigente desde: 14/10/2025
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Em vigor desde 14/10/2025